O Colégio Técnico de Juízes de Ornitologia da FOP – também reconhecido por CTJ-FOP, é composto por todos os indivíduos reconhecidos como Juízes Nacionais, no activo e é gerido por uma Comissão Directiva, composta por um Presidente, Vice-Presidente, um Secretário e um Vogal suplente.Em caso de impedimento o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.
O Colégio Técnico de Juízes de Ornitologia da FOP, além das competências definidas por regulamentos interno e desportivo da FOP, deverá assegurar:
-A direcção da actividade técnico-desportiva;
-Os julgamentos e classificações de todas as competições federativas;
-A formação dos Juízes Nacionais nas diversas áreas técnicas da especialidade;
-A captação de candidatos a aspirante a Juiz Nacional, efectuando acções de divulgação e formação;
-A promoção de manuais e directrizes técnicas com vista ao aperfeiçoamento técnico dos ornitófilos;
-A adaptação de standards e nomenclaturas oficiais;
-A organização de um regulamento interno CTJ-FOP, definindo as condições de participação, avaliação e progressão na carreira dos candidatos, Aspirantes e Juízes Nacionais CTJ-FOP.
Compete ainda, ao Colégio Técnico de Juízes de Ornitologia da FOP:
-Cumprir e fazer cumprir as Leis Técnicas e normas técnicas oficiais emitidas pela Ordem Mundial de Juízes (OMJ) da Confederação Ornitológica Mundial (COM), que regulam a Ornitologia Internacional;
-Coordenar toda a actividade dos juízes classificadores a nível nacional;
-Proceder à nomeação de juízes classificadores para participação em certames locais, regionais, nacionais e internacionais; bem como a sua renomeação;
-Promover acções de formação e cursos de acesso para juízes classificadores, estabelecendo os parâmetros de formação e classificação técnica destes;
in site F.O.P www.fop.com.pt
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